quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Vacinação só em farmácias com Enfermeiro


Considerando o início da campanha vacinal de 2009 / 2010 contra a gripe sazonal e a necessidade extrema de continuar a alertar a comunicação social e a opinião pública em geral para a importância de receber cuidados que não atentem contra o estado de saúde dos cidadãos, a Ordem dos Enfermeiros vem reiterar o seguinte:
- A possibilidade de a vacina contra a gripe sazonal ser administrada em farmácias está prevista por lei. Contudo, a Ordem dos Enfermeiros recorda, a exemplo do que já tornou público ao longo do último ano, que os cidadãos que optarem por essa via devem solicitar que a administração de vacinas, assim como de outros medicamentos prescritos pelos seus médicos assistentes, seja realizada por enfermeiros.
Recomenda-se, pois, que os cidadãos escolham apenas as farmácias que integram enfermeiros nas suas equipas multidisciplinares, os quais, dentro de um conjunto alargado de intervenções de Enfermagem, prestam primeiros socorros, administram medicamentos e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação.
A Ordem dos Enfermeiros volta a salientar que são os enfermeiros que, melhor que qualquer outro profissional, possuem conhecimentos e competências para prestar estes cuidados, encontrando-se legalmente habilitados para o fazer, conforme exige o nº1 do Artigo 3.º da Portaria n.º 1429/2007 de 2 de Novembro. Também são os enfermeiros, juntamente com os médicos, os profissionais mais habilitados para dar resposta aos cidadãos em caso de urgência ou choque anafiláctico. Esta é, pois, uma posição que visa tão somente defender a segurança dos cuidados prestados à população, segurança essa que deve começar no momento da prescrição e terminar no momento da administração do medicamento.
- Tendo tido conhecimento de farmácias em que a administração de vacinas foi efectuada por farmacêuticos ou técnicos de farmácia, a Ordem dos Enfermeiros interpôs, junto do Tribunal Administrativo, uma acção administrativa comum, na qual a Ordem dos Enfermeiros reage contra aquilo que considera prática ilícita e usurpação ilegal das competências dos enfermeiros: a administração de vacinas por profissionais não legalmente habilitados.
A Ordem dos Enfermeiros tomou esta atitude por entender que tal situação foi e é susceptível de lesar o interesse colectivo da comunidade a que os enfermeiros estão vinculados pelos seus valores e quadros legais e éticos. A acção administrativa comum foi igualmente dirigida contra o Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I. P., enquanto entidade administrativa reguladora do sector a quem compete intervir e adoptar as medidas administrativas necessárias e a pôr termo a àquela prática ilícita e lesiva.
- Entretanto, a Ordem dos Enfermeiros relembra, especialmente aos seus membros, que a Direcção-Geral da Saúde emitiu uma circular informativa (Nº 33 / DSPCD) dedicada à vacinação contra a gripe sazonal, onde estão patentes os grupos-alvo prioritários, as patologias em que a vacinação é recomendada e a vigilância epidemiológica, entre outros aspectos. Procurando ajudar os seus membros a manterem-se constantemente actualizados, recomendamos que todos os enfermeiros consultem este documento, disponível no site da Direcção-Geral da Saúde. OE

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