A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) considera inconstitucional a portaria que proíbe as maternidades privadas de realizar partos a grávidas com menos de 32 semanas de gestação e pediu uma audiência urgente ao Ministério da Saúde.
Num comunicado enviado à imprensa, a Associação encara a portaria como “um atentando aos mais elementares princípios constitucionais e de interpretação jurídica”.
Na interpretação da APHP, as normas do diploma são inconstitucionais porque “violam o direito de liberdade de iniciativa económica e privada”.
Os responsáveis repudiam o que consideram ser a “reiterada discriminação das unidades privadas”, alegando que estas obedecem a critérios mais seletivos e rigorosos do que os aplicados no setor público e social.
“É inaceitável, quando estão em causa requisitos técnicos de qualidade de serviços de saúde, criar um regime para os estabelecimentos privados e outro para os públicos”, sublinham os responsáveis da associação que representa as unidades particulares.
Para a Associação, a portaria publicada no início deste mês conduz a um “flagrante atentado contra o princípio da liberdade de escolha dos cidadãos no acesso aos serviços de saúde”.
Perante esta análise, a associação solicitou uma audiência urgente ao secretário de Estado da Saúde, Óscar Gaspar, e diz estar disponível para colaborar com o Ministério na alteração da portaria.
A portaria 615/2010 estabelece os requisitos técnicos a cumprir por unidades privadas com serviços de obstetrícia e neonatologia, limitando a aceitação de grávidas.
O diploma define que as unidades de obstetrícia sem urgência aberta só podem receber “grávidas referenciadas diretamente por obstetra privado, com gestação de baixo risco e obrigatoriamente com mais de 34 semanas de gestação”.
As unidades privadas com urgência aberta ao exterior ficam limitadas a acolher grávidas com mais de 32 semanas.
Num comunicado enviado à imprensa, a Associação encara a portaria como “um atentando aos mais elementares princípios constitucionais e de interpretação jurídica”.
Na interpretação da APHP, as normas do diploma são inconstitucionais porque “violam o direito de liberdade de iniciativa económica e privada”.
Os responsáveis repudiam o que consideram ser a “reiterada discriminação das unidades privadas”, alegando que estas obedecem a critérios mais seletivos e rigorosos do que os aplicados no setor público e social.
“É inaceitável, quando estão em causa requisitos técnicos de qualidade de serviços de saúde, criar um regime para os estabelecimentos privados e outro para os públicos”, sublinham os responsáveis da associação que representa as unidades particulares.
Para a Associação, a portaria publicada no início deste mês conduz a um “flagrante atentado contra o princípio da liberdade de escolha dos cidadãos no acesso aos serviços de saúde”.
Perante esta análise, a associação solicitou uma audiência urgente ao secretário de Estado da Saúde, Óscar Gaspar, e diz estar disponível para colaborar com o Ministério na alteração da portaria.
A portaria 615/2010 estabelece os requisitos técnicos a cumprir por unidades privadas com serviços de obstetrícia e neonatologia, limitando a aceitação de grávidas.
O diploma define que as unidades de obstetrícia sem urgência aberta só podem receber “grávidas referenciadas diretamente por obstetra privado, com gestação de baixo risco e obrigatoriamente com mais de 34 semanas de gestação”.
As unidades privadas com urgência aberta ao exterior ficam limitadas a acolher grávidas com mais de 32 semanas.
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