quarta-feira, 10 de junho de 2009

Médicos a 35 horas nos Hospitais


Ana Jorge que ainda há pouco proclamava o trabalho médico a tempo inteiro no SNS cedeu numa questão estruturante para o Serviço Público, o horário base de trabalho. A médica que até há bem pouco tempo trabalhava em dedicação exclusiva bem sabe que a aceitação das 35 horas como horário base é perpetuar um dos principais vícios do sistema: o trabalho a tempo parcial e a consequente promiscuidade público-privada.

Assim sendo, por que cedeu numa questão vital para a sobrevivência do SNS dando até um passo atrás, uma vez que é na base das 40 horas semanais que os actuais contratos individuais de trabalho estão a ser assinados? A aceitação deste princípio representa um perigoso recuo relativamente ao anterior decreto das carreiras médicas (DL-73/90) que estabelecia o trabalho em dedicação exclusiva como regime normal de trabalho.Temos pois que uma ministra de um governo socialista não teve a fibra que 20 anos antes Leonor Beleza demonstrou ao negociar um decreto de carreiras que, satisfazendo os justos anseios dos médicos, dava garantias de continuidade ao SNS reforçando a ligação dos profissionais ao sector público.

Compreende-se a posição dos sindicatos na defesa das 35 horas. É que, quer se queira quer não, os tempos são outros: O trabalho em funções públicas está em vias de extinção, de futuro os profissionais de saúde estarão todos em contrato individual regulamentado pelo código de trabalho. A negociação passa pois a ser feita por contratação colectiva como os demais trabalhadores do regime geral, à semelhança do que acontece com qualquer unidade de saúde privada. E nisto em nada se distinguem as unidades locais de saúde e hospitais EPE das PPP. Havia pois da parte das organizações sindicais a necessidade de garantir as melhores condições contratuais base, “plafond” a partir do qual poderão ser conseguidas majorações em sede de contratação colectiva, como seja a do prolongamento do tempo de trabalho para além das 35 horas e, eventualmente, a dedicação exclusiva se tal for do interesse das partes.Será esta a filosofia que melhor serve o SNS?

Não creio, mas em boa verdade foi ao que conduziu a política de “meias tintas” do PS ao decidir que o regime de emprego público deixaria de se aplicar aos trabalhadores da saúde metendo público e privado no mesmo saco. Atentando bem, a promiscuidade público-privado deixou de ser um mal ameaçando tornar-se no princípio geral do sistema. Saúde SA

1 comentário:

Mm disse...

Não está mal que o horário dos médicos seja de 35 horas já que esta será a referência para a contratação colectiva a implementar no futuro, no público e privado. Também não considero que se trabalhassem 40 horas no público, iam deixar de fazer privada. Deixaram de ter dedicação exclusiva porque esse é o princípio instituído na Lei 12-A para todos os trabalhadores em CTFP. Todo o trabalho em instituições públicas é entendido como efectuado em exclusividade. Teremos é que verificar se as administrações fiscalizam com eficácia as acumuluções de funções. A mesma lei obriga a que se faça o pedido de acumulação e algumas podem não ser autorizadas. Vamos ver se para os médicos o entendimento é o mesmo que para os enfermeiros ou outros trabalhadores.