quarta-feira, 17 de junho de 2009

Obrigados a pagar despesas


Os doentes que não apresentarem o cartão do utente dez dias depois de terem recebido tratamento médico numa unidade do Serviço Nacional de Saúde são obrigados a pagar os cuidados prestados. A decisão é do Tribunal Constitucional (Acórdão 221/2009, publicado ontem em Diário da República), que entende ser legal onerar o utente economicamente carenciado por uma falha meramente administrativa.
O pedido de constitucionalidade resulta da introdução do Decreto--lei 52/2000, cujo único artigo assenta no pressuposto de que o utente não identificado não é beneficiário do Serviço Nacional de Saúde.
O Tribunal Constitucional já se havia pronunciado duas vezes sobre esta matéria, uma pela sua legalidade, outra pela sua inconstitucionalidade. O novo acórdão, decidido em plenário, vem acabar com as dúvidas, mas em prejuízo do cidadão que perdeu o cartão ou que está impossibilitado de provar a sua posse, a exemplo do caso que já foi analisado pelo Tribunal Constitucional em 2007.
No processo, declarado inconstitucional, o utente foi obrigado a pagar 4865,23 euros, acrescidos de 322,71 euros de juros de mora. No caso específico, a carta com a interpelação para pagamento (com aviso de recepção) foi assinada por um familiar quando o utente em causa se encontrava internado num centro de recuperação, sem contacto com o exterior.
De salientar que o presidente do Tribunal Constitucional, Rui Moura Ramos, foi um dos cinco conselheiros que votaram de vencido.
Santos Cardoso, do Movimento de Utentes de Saúde, considera que este acórdão 'vai contra a universalidade do Serviço Nacional de Saúde'.

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