quinta-feira, 25 de junho de 2009

Seguros de saúde vão ser válidos até à morte


A partir do próximo ano as companhias vão ser obrigadas a fazer seguros de saúde sem limitações de idade e com coberturas que incluam o tratamento de doenças graves. É nesse sentido que vai a lei que o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) está a elaborar e que visa também facilitar a transferência de apólices sem perda de garantias.
Actualmente, as seguradoras podem recusar a renovação e a celebração de novos contratos de seguros de saúde com base na idade, o que, em geral, acontece a partir dos 65 anos, altura da vida em que os riscos de doenças aumentam.
Por outro lado, quando não recusam, os preços são tão elevados que inviabilizam os contratos. Estudos europeus revelam que para um pacote médio de coberturas o prémio agrava-se em 200 por cento para a população com 70 anos.
Segundo apurou o CM, é frequente as seguradoras recusarem a renovação de um contrato de saúde, sobretudo a pessoas com mais de 50 anos, após um ou dois anos de plafonds esgotados. A justificação dada é o agravamento do risco.
Para alterar este quadro, o ISP está a trabalhar numa lei que vai garantir aos consumidores um conjunto mínimo de coberturas e apólices que prevejam cuidados de saúde e meios de tratamento em caso de doenças graves, nomeadamente a neoplastia, enfarte cardíaco e acidentes cerebrovasculares.
O enquadramento legal já foi apresentado às seguradoras, que o acolheram de forma positiva, pelo que o ISP espera ter as condições para ser aplicado a partir de 2010. CM

1 comentário:

Anónimo disse...

Após uma leitura atenta do comunicado nº18, algumas dúvidas me assaltaram:
- Será que os sindicatos se preparam para assinar um acordo sem os aspectos remuneratórios? (Só assim percebo o final do comunicado que alude à classe médica "tal como consta do acordo estabelecido com os Sindicatos Médicos, o MS propôs que esta matéria passasse para Decreto Regulamentar").
- A passagem a enfermeiro especialista será (se bem entendi) sem concurso uma vez que faz parte da categoria de enfermeiro. Mas, em nenhuma parte do comunicado pude vislumbrar qualquer forma de compensação acordada pela obtenção dessa mais valia. Pelo contrário, só vi previstas em algumas alíneas alguns deveres sem a devida compensação monetária. Será que foi acordada alguma forma de compensação?
Estarei atento para ver se está a ser preparado algum cenário deste género. Ou seja, um acordo sem os aspectos remuneratórios que considero altamente perturbante e deveras perigoso.
O FERRO MALHA-SE ENQUANTO ESTÁ QUENTE...
É só seguir o exemplo dos professores...