terça-feira, 15 de setembro de 2009

Comparticipação de medicamentos de marca mantém-se até Dezembro


O Governo vai manter, até ao final do ano, a comparticipação dos medicamentos de marca, apesar da descida dos genéricos, argumentando com o actual do contexto económico-social, segundo uma portaria conjunta hoje publicada pelos ministérios da Economia e da Saúde.
Na portaria hoje publicada em Diário da República, assinada pelos ministérios da Economia e da Saúde, o Executivo argumenta com as actuais condições económicas e sociais para manter o valor de referência dos medicamentos inovadores, impedindo assim que estes se tornem mais caros se os doentes optarem pelos inovadores em vez de escolherem um genérico.
Isto significa que apesar dos medicamentos genéricos terem sofrido uma redução de 30 por cento a 1 de Outubro de 2008, o Governo continua a não considerar essa redução para efeitos de comparticipação dos medicamentos de marca (inovadores).“O actual contexto económico-social justifica ainda a manutenção de tal excepção”, refere a portaria 1047/2009 hoje publicada em Diário da República.

Se esta excepção não fosse novamente aprovada pela portaria hoje publicada, isso significaria que a comparticipação dos medicamentos de marca para os portugueses seria menor porque teria como preço de referência o preço dos genéricos, que também desceu.
O sistema de preço de referência é um sistema de comparticipação de todos os medicamentos que têm genéricos no mercado e que determina que a comparticipação do medicamento de marca é feita em função de um valor de referência, que é o preço do medicamento genérico mais caro dentro do mesmo grupo terapêutico.
Deste ponto de vista, se os genéricos desceram 30 por cento, isso significa que a comparticipação dos medicamentos de marca também deveria ter descido em igual proporção, uma vez que tomaria como preço de referência o preço do genérico mais elevado.
O Estado mantém, por isso, com esta excepção, a comparticipação dos medicamentos de marca que têm medicamentos genéricos equivalentes no mercado.

A portaria entra em vigor a 1 de Outubro até ao final do ano, altura em que o novo Governo decidirá se acaba com a excepção ou se a revoga por mais três meses. Lusa

1 comentário:

Ricardo Laerte disse...

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