terça-feira, 18 de maio de 2010

DGS activa plano de contingência por causa do calor


O Plano de Contingência para Ondas de Calor 2010, baseado num sistema de previsão, alerta e reposta em caso de temperaturas muito altas foi ativado no sábado e manter-se-á até 30 de setembro, anunciou a Direção Geral de Saúde (DGS).
A DGS informa no seu site oficial que o plano visa «informar a população sobre o que fazer para prevenir os efeitos do calor na saúde humana, bem como providenciar os meios necessários em períodos de calor intenso».
Coordenado pela Direcção Geral da Saúde, o plano conta com a colaboração de diversas entidades do sector e, também, da proteção civil e da segurança social.
Há uma onda de calor quando durante, pelo menos, seis dias consecutivos a temperatura máxima do ar é superior em cinco graus centígrados ao valor médio diário no período de referência (1961-1990).
As consequências para a saúde podem ser golpes de calor - quando o organismo não consegue controlar a sua própria temperatura, o que pode provocar deficiência crónica e a morte -, esgotamentos e cãibras.

Em caso de onda de calor, a DGS aconselha a ingestão de água ou de sumos de fruta natural sem açúcar mesmo sem sede, moderação do consumo de bebidas alcoólicas, refeições leves e mais frequentes e permanência duas a três horas diárias num ambiente fresco.
Evitar a exposição direta ao sol, em especial entre as 11:00 e as 16:00, e usar protetor solar com um índice superior a 30, chapéu e óculos escuros são outras das recomendações da DGS.
As roupas devem ser soltas e, de preferência, de algodão, e devem evitar-se actividades que exijam esforço físico.
Ainda segundo a DGS, a onda de calor de 2003 ficou associada a um excesso de mortalidade de mais 1953 óbitos, 89 por cento dos quais de pessoas com 75 ou mais anos de idade.

A DGS implementa desde 2004 um Plano de Contingência para as Ondas de Calor durante os meses mais quentes do ano que «obriga à mobilização» não só das estruturas de saúde, mas também de diversas outras entidades, como o Instituto da Segurança Social, a Autoridade Nacional de Proteção Civil ou a Administração Local.

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