quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Médicos internos obrigados a permanecer no SNS

O Governo aprovou hoje um diploma que obriga os médicos internos que façam formação no Serviço Nacional de Saúde (SNS) a permanecer nos estabelecimentos durante um período igual ao do internato, sob pena de terem que indemnizar o Estado.
A proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros estabelece o período mínimo durante o qual os médicos internos que obtenham formação específica nos estabelecimentos do SNS devem exercer funções nesse serviço.

Este diploma, aprovado na generalidade para consultas e negociação coletiva, vem alterar o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

O Governo pretende deste modo estabelecer um período mínimo para os médicos internos continuarem a exercer funções no sector público após a obtenção de especialidade, sempre que os serviços deles necessitem.

Esse período de tempo deverá "em princípio ser igual à duração da formação obtida", especifica o comunicado do Conselho de Ministros.

A proposta de lei assegura também o ressarcimento do Estado no caso de os médicos que não pretendam exercer funções no SNS durante o período fixado.

A medida é justificada pelo Governo com a necessidade de uma "gestão rigorosa dos recursos disponíveis, considerando a carência identificada de médicos em diversas especialidades".

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