terça-feira, 20 de abril de 2010

Enfermeiros acusam INEM de falhar auditoria desfibrilhadores


Os enfermeiros de emergência pré-hospitalar avisaram hoje que o INEM está a falhar a auditoria a vários desfibrilhadores nas ambulâncias, um procedimento obrigatório por lei, uma vez que estes equipamentos são usados por pessoal não médico.
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) considera, no entanto, que a situação não compromete o socorro. Os desfibrilhadores são os únicos equipamentos considerados eficazes numa situação de paragem cardíaca.
«Todas as situações [de intervenção em situações de paragem cárdio-respiratória] que aconteceram desde outubro do ano passado até à data em desfirbirlhadores de uma determinada marca estão a ser constantemente apagadas», revelou à agência Lusa José Gomes, dirigente da Associação Portuguesa de Enfermeiros de Emergência Pré-Hospitalar.
Segundo explicou, os aparelhos fazem a gravação de todos os procedimentos efetuados. O ficheiro com toda a informação devia ser enviado para uma base de dados, onde seria auditado.
No entanto, «desde outubro do ano passado que isso não é feito» numa determinada marca, em que as situações gravadas são apagadas de cada vez que o aparelho é usado, um problema que envolve cerca de 40 ambulâncias.

«O ato de desfibrilhar é um ato médico, que está delegado num técnico. Ao não serem auditados, o INEM não consegue provar que todos os passos foram tomados corretamente. Não pomos em dúvida que o foram, mas o INEM não consegue fazer auditoria a todas as situações», declarou.
Os enfermeiros julgam que se trata de um problema informático, lamentando que o INEM nunca se tenha pronunciado sobre o assunto.
Contactada pela Lusa, fonte oficial do INEM referiu que qualquer eventual problema de transferência de dados «nunca compromete o socorro».
Apesar de defender que a situação é «grave», porque o INEM «não está a cumprir a lei», José Gomes admite que «por si só não acarreta danos diretamente ao utente».

«Nem todas as ambulâncias dispõem de DAE (desfibrilhação automática externa) da mesma marca e, se existe alguma dificuldade de alguma das máquinas em descarregar dados, a Delegação Regional do INEM da área da ambulância em questão deve solicitar manutenção do aparelho», refere o INEM numa resposta escrita enviada à Lusa.
«A consequência poderia ser a posterior auditoria ficar comprometida. Em qualquer caso, o socorro é prestado por, pelo menos, dois técnicos de emergência médica e, como tal, nem o reporte da situação nem o socorro ficam comprometidos», acrescenta.
O diploma que no ano passado regulou o uso de desfibrilhador por pessoal não médico define a obrigatoriedade de «gravar em forma de dados o registo eletrocardiográfico de uma ocorrência de modo a permitir a sua posterior auditoria».

O decreto-lei em vigor desde setembro do ano passado refere que «os riscos da má utilização de equipamentos de DAE aumentam na proporção do desconhecimento do utilizador», considerando-se «mais adequado começar pela implementação de um sistema de supervisão».
«Assim, o sistema agora criado integra a DAE em ambiente extra-hospitalar num contexto organizativo estruturado e com rigoroso controlo médico, com o objetivo de minimizar, tanto quanto possível, os riscos de utilização indesejável dos equipamentos», diz também o diploma.

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